OAB recorre contra aposentadorias de ex-governadores
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou ontem com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim das pensões vitalícias de ex-governadores em Sergipe e no Paraná. As ações pedem que o STF declare inconstitucionais os artigos das constituições estaduais que permitem o pagamento do benefício.
Segundo a legislação de Sergipe, quem ocupou o cargo de governador por mais de seis meses tem direito ao subsídio mensal e vitalício. Já a legislação do Paraná determina que têm direito a pensão os ex-governadores que exerceram o cargo em caráter permanente e que não tiveram suspensos os direitos políticos. O valor da aposentadoria é, nos dois estados, igual ao dos salários de desembargador, de R$ 24.117.
Nas ações, a OAB argumenta que a Constituição Federal “não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo)”. Também lembra que, a partir de 1998, os agentes políticos passaram a contribuir com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e que não é possível conceder aposentadoria em condições especiais.
A OAB afirma ainda que a Constituição impede que benefícios previdenciários sejam criados sem fonte de custeio e que o pagamento das pensões aos ex-governadores estejam atrelados aos subsídios de desembargadores. “Além disso, o subsídio viola os princípios da impessoalidade e da moralidade prescritos no artigo 37 da Constituição Federal, uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado e afronta a ética e a razoabilidade”, diz a ação.
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