Aposentadoria de ex-governadores

A primeira reunião da Comissão Especial criada na Assembleia Legislativa para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que trata da extinção do pagamento de aposentadorias para ex-governadores do Paraná acontece na próxima segunda-feira (4), às 13h30, na Sala das Comissões.

No último dia 21, o governador Beto Richa (PSDB) aprovou parecer elaborado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e determinou o cancelamento das aposentadorias de ex-governadores que passaram a receber o benefício após a Constituição de 1988.

A decisão suspendeu o pagamento de aposentadoria aos ex-governadores Mário Pereira (1994), Jaime Lerner (1995-2002), Roberto Requião (1991-1994 e 2003-2010) e Orlando Pessuti (2010). O ex-governador Álvaro Dias, que chegou a receber a aposentadoria entre outubro de 2010 e janeiro de 2011, já havia tido o benefício cancelado porque a PGE considerou que ele foi solicitado fora do prazo legal. Dias foi governador entre 1987 e 1991 e, segundo a PGE, o prazo para reivindicar a aposentadoria se esgotou em 1996.

Os ex-governadores vinham recebendo R$ 24.117,62 por mês – o mesmo valor atribuído ao governador no exercício do cargo. Somadas, as aposentadorias suspensas representam um desembolso mensal de R$ 96.470,48. Apenas as aposentadorias e pensões concedidas no período anterior a 1988, portanto com base na Constituição de 1967, foram reconhecidas como legais pela PGE. O texto de 1967 previa expressamente que os ex-governadores poderiam usufruir de aposentadorias por terem exercido o cargo, a exemplo de ex-presidentes da República.

Há ainda, em tramitação na Casa de Leis, proposta do deputado estadual Professor Lemos (PT), que propõe a revogação da Lei 16.656/10, que trata das pensões para as viúvas dos ex-governadores.

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