Troca de cadeiras não será imediata

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, afirmou que não será automática a aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. O STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa não deveria ter sido aplicada às eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010.

O STF autorizou os ministros a decidir individualmente os processos. Segundo o presidente do TSE, cada recurso de candidato barrado terá que ser analisado separadamente. "É preciso aguardar que todos os trâmites processuais se encerrem para que a haja a substituição".

O presidente do TSE explicou que, depois de liberado o registro do candidato que foi barrado nas eleições de 2010, o TSE e os tribunais regionais eleitorais deverão refazer cálculo do quociente eleitoral – caso seja necessário – e proclamar novamente o resultado das eleições. Com isso, o próprio político poderá pedir para que a Câmara, o Senado ou as Assembleias Legislativas nos estados tomem providências para empossá-lo.

De acordo com Lewandowski, os ex-candidatos que já tiveram os recursos julgados poderão entrar com pedidos para que a situação seja reconsiderada, segundo a decisão do STF sobre a ficha limpa. Não terão direito a rever a situação do registro os políticos barrados que não concorreram no pleito ou os que não entraram com recurso na Justiça.

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