Ex-governador Jaime Lerner condenado à prisão por favorecer pedágio

Justiça Federal condenou ex-governador por ampliação de contrato



A Justiça Federal condenou o ex-governador Jaime Lerner e mais sete pessoas por ter ampliado de forma irregular o contrato de concessão de rodovia com a empresa Caminhos do Paraná. O juiz Nivaldo Brunoni condenou Lerner a três anos e seis meses de detenção, em regime inicial aberto, e multa de 96 dias-multa, em três salários mínimos vigentes ao tempo do fato (10/2002), corrigidos monetariamente. A multa, segundo a sentença, substitui a prisão.

Além de Lerner, foram condenados, com diferentes penas, João Henrique De Almeida Sousa, ministro dos Transportes na época, Luiz Henrique Teixeira Baldez, secretário de Transportes Terrestres, Wilson Justus Soares, secretário de Transportes do Estado do Paraná, Paulinho Dalmaz, diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, Gilberto Pereira Loyola, diretor de Operações do DER/PR, José Julião Terbai Júnior, diretor-presidente da concessionária Caminhos Do Paraná S/A, e Luiz Roberto Castellar, diretor de Obras Caminhos do Paraná.


A defesa de Lerner ainda pode recorrer da sentença. O advogado do ex-governador na ação, José Cid Campêlo, afirma que a condenação tem caráter político e aponta o juiz como sendo opositor de Lerner.


A ação se refere a ampliação do contrato de concessão, sem licitação, no trecho da BR-476 entre Lapa e Araucária – Região Metropolitana de Curitiba, e a PR- 427, de Lapa a BR-277 na região de Porto Amazonas.

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