Cadastramento de “moto-frete” termina dia 1º de junho

Motociclistas e empresas que prestam serviços de moto-frete em Ponta Grossa devem regularizar a situação junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Transporte (AMTT). Termina no dia 1º o prazo para o cadastramento, que deve ser feito na sede da Guarda Municipal (Rua Freud, Maria Otília).

Há seis meses foi aberto o cadastramento e até ontem apenas 36 regularizaram a situação. Vencido o prazo, as fiscalizações começam a ser feitas tanto nas ruas, através de blitz, quanto nas empresas que prestam esses serviços.

O exercício da atividade de transporte remunerado de mercadorias com o uso de motocicletas e motonetas, “moto-frete”, foi regulamentado em Ponta Grossa através da lei municipal nº 10.127, de autoria do vereador Edilson Fogaça (PTN).

Segundo a legislação municipal, o serviço de “moto-frete” pode ser prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, que explore esse serviço por meio de frota própria, mediante credenciamento e alvará de licença. A exploração desse serviço é vinculada ao Termo de Credenciamento junto à AMTT, para posterior expedição do competente Alvará de Licença para funcionamento. Nesse Termo constam os direitos e obrigações para a exploração do serviço de moto-frete, com o cadastro individual de cada condutor de motocicleta ou motoneta.

O Termo de Credenciamento deverá ser renovado a cada dois anos, mediante a apresentação de documentação comprobatória do atendimento dos requisitos estipulados. O condutor deve, obrigatoriamente, portar o respectivo cartão de inscrição fornecido pelo cadastro municipal, para apresentação, sempre que lhe for solicitado. Já a pessoa jurídica deverá apresentar trimestralmente relação de todos os condutores em operação.

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