Liminar cancela Marcha da Maconha, marcada para este domingo
Em seu despacho, o juiz Pedro Luis Sanson Corat citou que não vale o argumento dos organizadores da marcha, de que a sua realização é um direito calcada na livre manifestação do pensamento, já que pelo seu entendimento "a livre manifestação em reuniões públicas prevista na Constituição Federal, se destina a fins pacíficos e lícitos, o que não é o caso da referida marcha, pois, além de apologia ao crime, traz a indução e instigação ao consumo de drogas", citou.
Ele determinou também a expedição de ofícios aos órgãos de Segurança Pública do Paraná, (Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar), para que, adotem as medidas necessárias ao cumprimento do decisum e impedimento da realização da Marcha da Maconha, "mesmo que seja utilizada outra denominação pelos manifestantes, com o desiderato de camuflar o real objetivo do incentivo da droga".
O magistrado pediu ainda que a Prefeitura de Curitiba fosse comunicada da decisão judicial, para que tome as cautelas necessárias para cassar ou indeferir eventuais alvarás solicitados para a realização do referido movimento bem como à Secretaria Antidrogas Municipal.
Por fim, pediu a instauração de inquérito policial a fim de apurar "a prática criminosa e as respectivas responsabilidades e ainda a citação, por edital, dos proprietários do site http://marchamaconha.org, dada a clandestinidade do aludido website, para que, em querendo, ofereça resposta a presente medida e que ao final, seja julgada procedente a presente ação cautelar", concluiu.
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