Aprovadas novas regras para o pagamento de dívidas

A Câmara aprovou ontem em primeira e segunda discussão o projeto de lei que institui o Programa de Facilitação de Pagamento de Débitos Municipais (Profis). De acordo com o projeto aprovado, os contribuintes inadimplentes com o Município podem dar uma entrada de 30% do valor da dívida à vista, com 100% de desconto nos juros e na multa, e parcelar os outros 70% em dez parcelas com 80% de abatimento nos juros e multa. Outra forma de pagamento é a quitação à vista, que implica na retirada de 100% dos juros aplicados em cima do valor da dívida e também da multa referente ao débito.

O Profis abrange os créditos tributários e não tributários vencidos, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não. Os débitos com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão ser pagos de acordo com as duas tabelas. Enquanto os demais débitos tributários serão enquadrados somente para o pagamento à vista.

A adesão ao Programa deve ser feita 45 dias após a publicação da lei, pelo próprio contribuinte, sucessores, responsáveis ou terceiros interessados em quitar as pendências financeiras. O projeto aprovado prevê ainda o pagamento de 10% do valor original da dívida das custas e honorários dos débitos objeto de ação executiva.

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