TSE mantém Bernardo Carli no cargo

O ministro Marco Aurélio de Mello, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em recurso interposto pelo deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinava a cassação do seu mandato como deputado na Assembleia Legislativa. A suspensão, de acordo com a decisão do ministro, vale até pronunciamento conclusivo sobre a matéria, a cargo do próprio TSE.

Bernardo Carli, em sua ação cautelar perante o TSE, alegou que o único fato para a cassação do seu diploma como deputado seria o descompasso entre a informação, constante da prestação de contas de sua campanha, de que várias pessoas teriam prestado serviço como cabos eleitorais a título gratuito, e a declaração de que algumas delas teriam sido remuneradas, em espécie, pelo comitê de campanha.