Farmácias devem ter recipientes para descarte de medicamentos


A Assembleia Legislativa aprovou, em redação final, o Projeto de Lei 161/11, que responsabiliza as indústrias farmacêuticas, distribuidoras de medicamentos e farmácias a darem destinação final e adequada aos produtos que estejam com prazos de validade vencidos ou fora de condições de uso.

O artigo 7 A incluído na lei determina que as redes farmacêuticas serão obrigadas a disponibilizar à população recipientes para descarte de medicamentos vencidos, estragados e fora de condições de uso. Esses recipientes devem se colocados em local de fácil visualização. Ainda segundo a matéria, a lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Antes de serem votados pelos deputados em Plenário, os projetos de lei foram apreciados e receberam pareceres favoráveis da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável pela análise da legalidade e constitucionalidade de todas as matérias que tramitam na Assembleia, e também das comissões de Saúde Pública, de Ecologia e Meio Ambiente e de Indústria e Comércio.