Observatório Social perde ação contra prefeito Wosgrau
O juiz Luiz Henrique Miranda, da Primeira Vara Civil de Ponta Grossa, julgou como improcedente o mandado de segurança impetrado pelo Observatório Social de Ponta Grossa contra o prefeito Pedro Wosgrau Filho (PSDB), requerendo fotocópias sem custas financeiras de documentos da Prefeitura Municipal, segundo informou a secretária municipal de Administração e Negócios Jurídicos, Adelângela Steudel. O juiz condenou o OS ainda a pagar as custas processuais.Em junho, a Prefeitura Municipal interrompeu um pregão presencial que estava sendo realizado no Paço Municipal, devido “a uma perturbação causada por representantes do Observatório Social”. Segundo a Assessoria, “os representantes da entidade queriam analisar propostas que estavam dentro dos envelopes lacrados e insistiram em auditar os documentos, o que não é permitido pela lei”. A lei federal 8.666/93 (artigo 4º), que rege as licitações, diz que “todo cidadão pode acompanhar o desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos”. blogdojohnny