Entidades fazem alarde, mas ainda não protocolaram projeto popular
Passados mais de dois meses após o anúncio feito pela Seccional estadual da OAB de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) junto ao Tribunal de Justiça do Paraná contra o Regimento Interno da Câmara Municipal de Ponta Grossa, em apoio ao Conselho de Entidades, nada foi feito. Em seu artigo 192, o Regimento Interno exige assinatura semelhante à do titulo de eleitor e fotocópia do documento para apresentação de projetos de lei de iniciativa popular.
“O negócio é esperar, pois a Câmara está em recesso. Daí dá a notícia e o povo esquece”, argumenta o presidente do Conselho de Segurança, Henrique Henneberg (foto), informando que caso o Conselho não obtenha êxito na Justiça, o projeto sequer será protocolado.
O vereador Edilson Fogaça (PTN) defende que o projeto seja protocolado imediatamente. Para Fogaça, as entidades não irão propor a ação judicial e devem protocolar o projeto na Câmara. “Transferindo para os vereadores a responsabilidade de aceitar ou não a proposta de acordo com o Regimento Interno e os trâmites da Casa”, aposta.
Edilson Fogaça argumenta que não cabe liminar à proposta das entidades. “Só tem direito a liminar ou a antecipação de tutela quando o direito é negado. Como eles não protocolaram nada, não tem a negativa da Câmara recusando o projeto”, sustenta.
Fogaça também não vê prejuízos com o aumento de vereadores, uma vez que a medida é prevista na Constituição Federal. “Não existe prejuízo ao erário público porque está previsto na Constituição e está dentro do Orçamento do Município”, observa. “O correto é protocolar e buscar o apoio da opinião pública para pressionar os vereadores a votar a matéria”, defende.
Com informações do blog do johnny.
“O negócio é esperar, pois a Câmara está em recesso. Daí dá a notícia e o povo esquece”, argumenta o presidente do Conselho de Segurança, Henrique Henneberg (foto), informando que caso o Conselho não obtenha êxito na Justiça, o projeto sequer será protocolado.
O vereador Edilson Fogaça (PTN) defende que o projeto seja protocolado imediatamente. Para Fogaça, as entidades não irão propor a ação judicial e devem protocolar o projeto na Câmara. “Transferindo para os vereadores a responsabilidade de aceitar ou não a proposta de acordo com o Regimento Interno e os trâmites da Casa”, aposta.
Edilson Fogaça argumenta que não cabe liminar à proposta das entidades. “Só tem direito a liminar ou a antecipação de tutela quando o direito é negado. Como eles não protocolaram nada, não tem a negativa da Câmara recusando o projeto”, sustenta.
Fogaça também não vê prejuízos com o aumento de vereadores, uma vez que a medida é prevista na Constituição Federal. “Não existe prejuízo ao erário público porque está previsto na Constituição e está dentro do Orçamento do Município”, observa. “O correto é protocolar e buscar o apoio da opinião pública para pressionar os vereadores a votar a matéria”, defende.
Com informações do blog do johnny.