Desembargador suspende reajuste de taxas do Detran-PR

A Procuradoria-geral do Estado informou que deverá apresentar recurso na tentativa de reverter a concessão da liminar. As taxas reajustadas estão em vigor desde o dia 9.
O principal aspecto enfatizado na decisão de Martelozzo é “a dificuldade em se devolver ao contribuinte a parcela relativa à taxa, caso a lei seja considerada inconstitucional”. Pela decisão provisória, as taxas pagas ao Detran não podem, por lei, ser direcionadas a projetos do governo Estadual, devendo ser limitadas à recomposição do custo do serviço prestado ao contribuinte. Com informações do jornal Diário dos Campos.