Prazo para doações ao Fundo da Infância e Adolescência é ampliado
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) faz uma chamada pública para que os contribuintes ponta-grossenses aproveitem a ampliação do prazo de doações para o Fundo da Infância e Adolescência (FIA) nos municípios. A dedução de parte do Imposto de Renda para aplicar em programas sociais, que podia ser feita somente até o dia 31 de dezembro, agora pode ser feita até o dia 30 de março. As doações em espécie efetuadas por pessoas físicas, entre os dias 1º de janeiro e 30 de março, poderão ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual, desde que limitadas a 3% do imposto devido.
O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem diretamente aos Fundos de Direitos, mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos de Direitos, parte de seu Imposto de Renda apurado. Esses recursos são aplicados em projetos que executam programas voltados à criança e ao adolescente.
Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.
O Imposto de Renda é a principal fonte de captação de recursos do Fundo Municipal da Infância e do Adolescente, permitindo que pessoas físicas e jurídicas destinem diretamente aos Fundos de Direitos, mediante depósito em contas bancárias controladas pelos Conselhos de Direitos, parte de seu Imposto de Renda apurado. Esses recursos são aplicados em projetos que executam programas voltados à criança e ao adolescente.
Os recursos destinados ao FIA só podem ser aplicados em projetos de proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade, na proteção contra violência (maus-tratos, abuso, exploração sexual e/ou moral), em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de adolescentes, além de orientação, apoio sociofamiliar e medidas socioeducativas.