JM News: Lei do IPTU progressivo contém erros e será revogada

A lei 10.753, de 6 de março, que determina o IPTU progressivo para terrenos baldios a fim de cumprir a chamada função social da propriedade urbana, conforme determina a Constituição Federal, promulgada pela Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, ainda deve dar muita polêmica. O projeto de lei, de autoria dos vereadores Júlio Küller (PSD) e Valter de Souza, o Valtão (DEM), foi aprovado pela Câmara de Vereadores em outubro de 2011, mas acabou vetado pelo Executivo. Com a pressão dos seus autores, o veto foi derrubado em fevereiro deste ano e a lei promulgada pela Câmara, no dia 6 de março. Agora, ela deve ser revogada para dar lugar a outra redação, sem falhas.

A justificativa do veto se baseou no fato de que o projeto não estabelecia em que pontos do município o IPTU progressivo seria implantado. A lei considerada ampla demais pelo prefeito Pedro Wosgrau Filho, engloba terrenos da área urbana e rural, sem levar em conta a situação financeira do proprietário. Conforme o departamento jurídico do município, a lei é inconstitucional. À época das discussões sobre a lei, a justificativa dos autores era de que o projeto tinha como finalidade fazer com que os lotes recebam construções, para que sejam ocupados espaços que já contam com infraestrutura urbana, ao invés de fazer loteamentos em locais em que é preciso levar essa infraestrutura na área da saúde e educação.