Tribunal de Justiça diz não ser necessário demitir comissionados
O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luiz Mateus de Lima, relator do processo, acatou recurso da Câmara de Ponta Grossa e concedeu efeito suspensivo da medida liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara Cível do Fórum de Ponta Grossa, Gilberto Romero Perioto, em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público e pelo Ministério Público do Trabalho, que determinava a proporção entre cargos efetivos e comissionados no Legislativo, em um prazo de 90 dias.
Na prática, a decisão preliminar do desembargador desobriga a Câmara a exonerar funcionários em comissão para que os cargos passem a ter igual proporção. Entretanto, o mérito do recurso ainda será julgado pela 5ª Câmara Cível do TJ-PR.
Fonte: Jornal da Manhã
Na prática, a decisão preliminar do desembargador desobriga a Câmara a exonerar funcionários em comissão para que os cargos passem a ter igual proporção. Entretanto, o mérito do recurso ainda será julgado pela 5ª Câmara Cível do TJ-PR.
Fonte: Jornal da Manhã