Governador sanciona lei que institui multa por trote telefônico
O governador Beto Richa sancionou na última terça-feira a lei 17.107/12,
que estabelece punição para quem passar trote telefônico para serviços
públicos de emergência. A proposta foi elaborada e aprovada pela
Assembleia Legislativa e estabelece uma multa de R$ 135,78 pela prática
de chamada falsa.
O valor equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.
A multa instituída pela nova legislação será cobrada pelo Estado pela via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A multa dobra em caso de reincidência.
O valor equivale a duas Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF) e deverá ser pago pelo responsável pelo número telefônico que fez o acionamento indevido para remoções médicas, resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento a desastres.
A multa instituída pela nova legislação será cobrada pelo Estado pela via judicial, caso não seja paga administrativamente. O valor arrecadado será repassado integralmente ao Fundo Especial de Segurança Pública do Paraná (Funesp). A multa dobra em caso de reincidência.