Quanta ignorância do presidente da Autarquia Municipal de Trânsito!

Edimir de Paula ignora lei federal

O presidente da Autarquia de Trânsito bateu o recorde de falar bobagem na reportagem de hoje do Jornal da Manhã. Primeiramente, como de custume, o Coronel não leu a lei aprovada da Câmara de Vereadores dizendo que a lei e a atividade de moto-frete e moto-taxi é “perigosa”. Que é perigosa até criança sabe. No entanto, a forma quase que discriminatória com que se reportou aos moto-fretista (moto-boy) e aos mototaxista é digno de repulsa.


O presidente da a AMTT deveria ler o seguinte trecho da Lei aprovada pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal e sancionada pelo presidente Lula em 2009, vejamos:


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, altera a Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e “motoboy”, com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas – moto-frete –, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2o Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I – ter completado 21 (vinte e um) anos;
II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV – estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – título de eleitor;
III – cédula de identificação do contribuinte – CIC;
IV – atestado de residência;
V – certidões negativas das varas criminais;
VI – identificação da motocicleta utilizada em serviço.
Art. 3o São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I – transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II – transporte de passageiros.
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Se a lei não for cumprida, Fogaça vai entrar na Justiça
Portanto, presidente da AMTT, leia a lei antes: primeiro, a Lei Federal e depois, a Lei aprovada pela Câmara de Vereadores que regulamenta a atividade de moto-taxista em Ponta Grossa.

Ademais, o dito presidente foi pedir ao prefeito Wosgrau para vetar a Lei dos Moto-taxistas.

Em audiência com prefeito Wosgrau já avisamos que, se houver o veto, a classe vai se mobilizar junto à Câmara de Vereadores para derrubar o veto. No caso da Câmara de Vereadores manter o veto do prefeito Wosgrau impedindo moto-boys e mototaxista de trabalhar, vamos ingressar em juízo para derrubar o veto do prefeito, pois trata-se de lei federal garantindo os direitos dos moto-fretista e moto-taxista.