Reforma administrativa de Marcelo Rangel aprovada pela Câmara é legal

Respaldado na legalidade, Rangel acertou ao propor a reforma
Ação judicial a ser proposta pela “oposição” à Marcelo Rangel, em face da aprovação da reforma administrativa pela Câmara Municipal, deverá ser melhor analisada pela oposição. 

Os argumentos descritos hoje pela suposta oposição no blogdojohnny são frágeis juridicamente.  

Vejamos jurisprudência através de pronunciamento do TSE- Tribunal Superior Eleitoral (consulta 772  ao TSE) sobre reforma administrativa após pleito Municipal:

"Proposta de reforma administrativa compreendendo reforma ou alteração do quadro funcional de servidores aprovado pelo legislativo após pleito não se confunde  com revisão geral dos salários de servidores , este sim vedado pela Lei 9504/97.  

Portanto, a reforma de estrutura administrativa e de servidores não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII da Lei 9504/97. Pela legalidade da Reforma".