Reforma administrativa de Marcelo Rangel aprovada pela Câmara é legal
Respaldado na legalidade, Rangel acertou ao propor a reforma |
Os argumentos descritos hoje pela suposta oposição no blogdojohnny são frágeis juridicamente.
Vejamos jurisprudência através de pronunciamento do TSE- Tribunal Superior
Eleitoral (consulta 772 ao TSE) sobre reforma administrativa após pleito
Municipal:
"Proposta de reforma administrativa compreendendo reforma ou alteração do
quadro funcional de servidores aprovado pelo legislativo após pleito não se
confunde com revisão geral dos salários de servidores , este sim vedado
pela Lei 9504/97.
Portanto, a reforma de estrutura administrativa e de servidores não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII da Lei 9504/97. Pela legalidade da Reforma".
Portanto, a reforma de estrutura administrativa e de servidores não encontra obstáculo na proibição contida no art. 73, inciso VIII da Lei 9504/97. Pela legalidade da Reforma".