Câmara de PG poderá voltar a ter 15 vereadores na próxima legislatura

Com a decisão, não será mais necessário construir anexo
A Câmara de Ponta Grossa não deverá mais exigir as fotocópias e nem cobrar assinaturas idênticas às contidas nos títulos eleitorais para aceitar o trâmite de um projeto de iniciativa popular.

Na última segunda-feira (18), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) acatou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Paraná (OAB-PR), a pedido do Conselho de Entidades, ao julgar inconstitucionais as alíneas “d” e “e” do artigo 192 do Regimento Interno da Casa, que tratam dos requisitos para a apresentação de um projeto popular.

Na prática, com a decisão do Tribunal, as entidades estão liberadas para fazer tramitar no Legislativo o projeto endossado pela população, ainda em 2011, contra o aumento de 15 para 23 vereadores. As informações são do Jornal da Manhã.