Rangel revoga ato de nomeação de sobrinha da secretária Indianara
O prefeito Marcelo Rangel (MD) revogou na última semana o decreto que nomeou a
sobrinha da secretária municipal de Governo, Indianara Milléo, para o
cargo de Diretora do Departamento Administrativo, da Secretaria
Municipal de Educação. A engenheira civil Rossana Rosas Matar é filha do
agropecuarista Irumoara Prestes Mattar, já falecido, irmão de
Indianara.
Recentemente, o secretário municipal de Gestão de Recursos Humanos, Endrigo Ribeiro, respondeu a um requerimento do vereador Pietro Arnaud (PTB), informando que a contratação não chegou a ser efetivada.
A contratação de parentes (nepotismo) é proibida desde agosto de 2008 pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A Lei Orgânica do Município (LOM) também proíbe a prática com redação semelhante à da Súmula Vinculante número 13 do STF (artigo 93, incisos 3º e 4º). A redação foi acrescida através de emenda em 2009. Em entrevista à Imprensa, pouco antes de tomar posse no cargo, Marcelo Rangel disse que era “totalmente contra” a prática do nepotismo na administração municipal.
Com informações do blog do johnny.
Recentemente, o secretário municipal de Gestão de Recursos Humanos, Endrigo Ribeiro, respondeu a um requerimento do vereador Pietro Arnaud (PTB), informando que a contratação não chegou a ser efetivada.
A contratação de parentes (nepotismo) é proibida desde agosto de 2008 pela Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
A Lei Orgânica do Município (LOM) também proíbe a prática com redação semelhante à da Súmula Vinculante número 13 do STF (artigo 93, incisos 3º e 4º). A redação foi acrescida através de emenda em 2009. Em entrevista à Imprensa, pouco antes de tomar posse no cargo, Marcelo Rangel disse que era “totalmente contra” a prática do nepotismo na administração municipal.
Com informações do blog do johnny.