Rangel continua dificultando formação do Conselho de Contribuintes

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ) concedeu decisão em caráter liminar em favor do prefeito Marcelo Rangel (PPS), declarando a inconstitucionalidade da lei municipal 11.053/2012, que estabeleceu a criação do Conselho Municipal do Contribuinte. A legislação teve origem em projeto de lei de autoria do ex-vereador Edilson Fogaça de Almeida (PMDB). Segundo o entendimento do prefeito, com base na lei vigente, no entanto, a atribuição de instituir o Conselho é do Poder Executivo e não do Legislativo.

O argumento do prefeito Marcelo Rangel é incoerente e a decisão de entrar com uma ação judicial para acabar com o Conselho de Contribuintes e deixar mais de 350 mil habitantes a mercê da ganância da prefeitura com praticas abusivas e erradas, com vícios insanáveis na cobrança de ISS e IPTU é, no mínimo, questionável no atual sistema de cobranças pelo Município.

Edilson Fogaça, autor da lei que cria o Conselho em PG
Ocorre que o prefeito Marcelo Rangel não tem tomado as mesmas atitudes para acabar com o monopólio do transporte coletivo, não toma a mesma atitude em acabar com  cargos comissionados, onde a maioria é composta por agentes políticos que ganham altos salários e nunca aparecem trabalhar,  e não toma atitude para acabar com as filas nos postos de saúde.

A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou o projeto do vereador Edilson Fogaça, que cria o Conselho de Contribuintes do Município de Ponta Grossa, no dia 09 de julho de 2012.  A criação do Conselho foi um passo importante para representar os contribuintes que têm algo a reivindicar junto ao Executivo, uma vez que hoje quem julga os recursos dos contribuintes são os próprios fiscais da Prefeitura.

A Prefeitura de Ponta Grossa instituiu no dia 11 de dezembro de 2012 o Conselho de Contribuintes, para atuar nas análises de defesa de contribuintes que tiverem seus processos tributários indeferidos. O grupo inicial foi integrado por representantes da OAB,  ACIPG e Conselho Regional de Contabilidade. O mandato é de dois anos.

Um dos primeiros atos do prefeito eleito Marcelo Rangel foi destituir o Conselho, entrando com ação judicial, deixando claro com essa iniciativa que não está nem um pouco interessado na defesa dos direitos dos munícipes. Pelo contrário, sua ação foi protecionista aos honorários dos procuradores do município, que ganham 10% em cada ação ajuizada contra o munícipe. Fora custas judiciais e bens que os munícipes têm que dar de garantia em juízo para poder ver seus direitos respeitados pela fazenda municipal.