Escândalo do Mensalão: STF aceita tese de novo julgamento

Após voto de minerva do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal acatou a possibilidade de aceitar os embargos infringentes - recursos que garantem a réus condenados por maioria "fraca" o direito a um novo julgamento. Com o placar em 6x5 pelo acolhimento, 12 réus da ação penal 470 poderão solicitar o reexame de suas penas, que podem ser diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos.

Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.

Em um voto, que durou pouco mais de duas horas, Celso de Mello destacou, por diversas vezes, que o Supremo é a casa da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, e que o papel do Supremo é "impedir os excessos da maioria". O ministro justificou seu voto lembrando que os embargos infringentes recepcionados pela constituição e não ocorreu a sua "revogação tácita".