Escândalo do Mensalão: STF aceita tese de novo julgamento
Após voto de minerva do ministro Celso de Mello, o
Supremo Tribunal Federal acatou a possibilidade de aceitar os embargos
infringentes - recursos que garantem a réus condenados por maioria "fraca" o
direito a um novo julgamento. Com o placar em 6x5 pelo acolhimento, 12 réus da
ação penal 470 poderão solicitar o reexame de suas penas, que podem ser
diminuídas caso os ministros aceitem os argumentos.
Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
Em um voto, que durou pouco mais de duas horas, Celso de Mello destacou, por
diversas vezes, que o Supremo é a casa da garantia dos direitos fundamentais do
cidadão, e que o papel do Supremo é "impedir os excessos da maioria". O ministro
justificou seu voto lembrando que os embargos infringentes recepcionados pela
constituição e não ocorreu a sua "revogação tácita".
Podem entrar com este recurso os réus João Paulo Cunha, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado, Kátia Rabello e Simone Vasconcelos.
Em um voto, que durou pouco mais de duas horas, Celso de Mello destacou, por
diversas vezes, que o Supremo é a casa da garantia dos direitos fundamentais do
cidadão, e que o papel do Supremo é "impedir os excessos da maioria". O ministro
justificou seu voto lembrando que os embargos infringentes recepcionados pela
constituição e não ocorreu a sua "revogação tácita".
