TCE-PR determina redução de R$ 0,43 na tarifa técnica do ônibus de Curitiba

Decisão liminar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TC-PR) nesta quinta-feira (30) determinou a redução da tarifa técnica de ônibus de Curitiba em R$ 0,43. A aplicação, endereçada à Prefeitura de Curitiba e à Urbanização de Curitiba (Urbs) valeria para a tarifa técnica do transporte coletivo, a ser reajustada no próximo mês de fevereiro.

A tarifa técnica (divisão do custo da frota pelo número de passageiros pagantes, que representa o custo real do sistema) da RIT passou de R$ 2,89 para R$ 3,13 com o reajuste. Segundo a Urbs, a tarifa técnica apenas da RMC é de R$ 4,20. A conta da nova tarifa técnica não prevê a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel anunciado pelo governo.

A Urbs afirma, por meio de sua assessoria de imprensa, que ainda não foi notificada da decisão. Já a Prefeitura de Curitiba, por meio de nota oficial, disse que considera positiva a participação do TCE-PR na discussão sobre a tarifa. "A tarifa técnica e a tarifa paga pelo usuário, a serem definidas no fim de fevereiro, levarão em consideração as decisões do Tribunal de Contas, assim como eventuais manifestações judiciais", informa a nota.

A liminar do tribunal foi acautelatória e ainda será submetida ao Tribunal Pleno na próxima quinta-feira (06). A empresa tem o prazoo de 15 dias para recorrer.