Sanepar altera Tarifa Social. Cadastro deve ser renovado a cada dois anos
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está alterando o processo
de gestão do programa Tarifa Social. Para os clientes, a principal
mudança é que o recadastramento, que antes era anual, deverá ser feito a
cada dois anos. “O recadastramento continua sendo obrigatório para que o
cliente não seja desligado do programa”, explica o gerente Comercial da
Sanepar, Luiz Carlos Braz de Jesus. As mudanças não afetam os critérios
de concessão do benefício.
A partir de agora, se o cliente for cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal, deverá apresentar o último extrato com o valor recebido. Entre os programas que devem ser informados estão o Bolsa Família e o Família Paranaense. Outros documentos necessários são a conta de água da Sanepar; IPTU, ou contrato de locação do imóvel, ou documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; RG, CPF, ou Certidão de Nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho com o último contracheque; extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o último benefício, para aposentados e pensionistas.
A partir de agora, se o cliente for cadastrado em algum benefício do governo federal, estadual ou municipal, deverá apresentar o último extrato com o valor recebido. Entre os programas que devem ser informados estão o Bolsa Família e o Família Paranaense. Outros documentos necessários são a conta de água da Sanepar; IPTU, ou contrato de locação do imóvel, ou documento de autorização da prefeitura ou de autoridade superior; RG, CPF, ou Certidão de Nascimento para menores de 18 anos; Carteira de Trabalho com o último contracheque; extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com o último benefício, para aposentados e pensionistas.
