Paraná perde cadeiras na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa
O
Tribunal Superior Eleitoral derrubou o Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pela Câmara
dos Deputados em 2013, que anulou a resolução do
tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de
outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13
estados. Por unanimidade, os ministros entenderam que
as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e
não por decreto legislativo.
A nova composição foi definida com base no Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população dos estados e também a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A bancada paranaense na Câmara dos Deputados cai de 30 para 29 parlamentares. A medida implica ainda na mudança no número de deputados estaduais, uma vez que o número de cadeiras nos estados é proporcional ao número de deputados federais. O Paraná perderá também uma cadeira. Dessa forma, o número de deputados estaduais passa para 53. Informações da agência Estado.
A nova composição foi definida com base no Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população dos estados e também a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.
A bancada paranaense na Câmara dos Deputados cai de 30 para 29 parlamentares. A medida implica ainda na mudança no número de deputados estaduais, uma vez que o número de cadeiras nos estados é proporcional ao número de deputados federais. O Paraná perderá também uma cadeira. Dessa forma, o número de deputados estaduais passa para 53. Informações da agência Estado.