Paraná perde cadeiras na Câmara Federal e na Assembleia Legislativa

O Tribunal Superior Eleitoral derrubou o Projeto de Decreto Legislativo, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2013, que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado para as eleições de outubro. Com a decisão, fica mantida a mudança na representação de 13 estados. Por unanimidade, os ministros entenderam que as mudanças deveriam ter sido aprovadas por meio de lei complementar e não por decreto legislativo.

A nova composição foi definida com base no Censo de 2010. Os cálculos levam em conta a população dos estados e também a quantidade mínima (8) e máxima (70) de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da federação, além do quesito da proporcionalidade exigido pela Constituição.

A bancada paranaense na Câmara dos Deputados cai de 30 para 29 parlamentares. A medida implica ainda na mudança no número de deputados estaduais, uma vez que o número de cadeiras nos estados é proporcional ao número de deputados federais. O Paraná perderá também uma cadeira. Dessa forma, o número de deputados estaduais passa para 53. Informações da agência Estado.