Prefeito deve vetar lei que obriga menção dos custos de publicidade

O projeto de lei aprovado em primeira discussão na Câmara Municipal de Ponta Grossa, que  obriga à menção do valor total do custo ao erário na publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Administração Direta e Indireta, deverá ser vetado pelo Poder Executivo.

A principal justificativa para não sancionar a lei, a exemplo do prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), que em 2013 vetou lei semelhante, seria de que a inclusão do preço na peça publicitária traria a necessidade de preparação de um filme, um “spot” e um anúncio para cada uma delas, dada a diversidade de preços praticados nesse mercado, a implicar a produção de tantos materiais exclusivos quantas fossem as referidas empresas. Desse modo, a propositura acarretaria sensível acréscimo nos custos para a veiculação da publicidade das ações governamentais de interesse dos munícipes.