TSE nega registro de candidatura a Maluf
O TSE considerou, por 4 votos a 3, o deputado federal Paulo Maluf
(PP-SP) um “ficha-suja” e negou nesta terça (23) o registro de sua
candidatura à reeleição para a Câmara dos Deputados. Apesar da decisão
tomada pela última instância da Justiça Eleitoral, o deputado ainda pode
apresentar recursos ao STF para seguir realizando sua campanha nas ruas
e na propaganda de rádio e TV. O advogado de Maluf, Eduardo Nobre, já
disse que irá recorrer contra a decisão do TSE. As
informações são da Folha de S. Paulo.
Para a maioria dos ministros, os critérios da Lei da Ficha Limpa impedem que Maluf seja candidato em razão de sua condenação por improbidade administrativa relacionada ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996. Durante o julgamento desta terça-feira, os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, argumentaram que a condenação de Maluf por improbidade não o torna um “ficha-suja”.
Para a maioria dos ministros, os critérios da Lei da Ficha Limpa impedem que Maluf seja candidato em razão de sua condenação por improbidade administrativa relacionada ao superfaturamento das obras do túnel Ayton Senna durante sua gestão à frente da Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1996. Durante o julgamento desta terça-feira, os debates foram acalorados. O presidente da corte, Dias Toffoli, e os ministros Gilmar Mendes e João Otávio Noronha, argumentaram que a condenação de Maluf por improbidade não o torna um “ficha-suja”.