Dilma corta direitos trabalhistas
Na calada das festas de final de ano, o PT, com apoio das
centrais sindicais, ataca benefícios trabalhistas conquistados a duras penas
pelo trabalhador brasileiro. O corte é de 25% em valores. Em direitos, ainda
não dá para ter ideia. O objetivo é economizar R$ 18 bilhões às custas da força
de trabalho, para compensar emporéstimos para grandes
grupos empresariais, especialmente para as empreiteiras do Petrolão.
As mudanças serão publicas amanhã, no Diário Oficial da União e uma série de medidas provisórias serão enviadas ao Congresso Nacional, ferindo profundamente o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso, a pensão por morte e o auxílio-doença.
As mudanças serão publicas amanhã, no Diário Oficial da União e uma série de medidas provisórias serão enviadas ao Congresso Nacional, ferindo profundamente o abono salarial, o seguro-desemprego, o seguro-defeso, a pensão por morte e o auxílio-doença.
Vejam um resumo das medidas:
• o aumento da carência do trabalhador que tem direito a
receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até
dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no
mínimo seis meses ininterruptos.
• pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo
modo que ocorre atualmente com o 13º salário, já que pela regra atual o benefício
era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo
trabalhado.
• o seguro-desemprego também sofrerá alterações: passa
de seis meses para 18 meses o prazo em
que o trabalhador pode solicitar o benefício pela primeira vez.
• na segunda solicitação, o período de carência será de
12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de seis meses.
• o trabalhador não poderá acumular benefícios
• será criada uma carência de dois anos para quem
recebe pensão por morte. Será exigido tempo mínimo de dois anos de casamento ou
união estável para que os dependentes recebam a pensão.
• o auxílio-doença também sofrerá alteração. O teto do
benefício será a média das últimas 12 contribuições, e o prazo de afastamento a
ser pago pelo empregador será estendido de 15 para 30 dias, antes que o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.