Aluno com nota baixa não pode ser excluído automaticamente do Fies
A 5ª turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) decidiu, por unanimidade, que o mau desempenho no curso de um estudante
de ensino superior participante do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não
é motivo para a exclusão automática do contrato de financiamento. Em decisão de
segunda instância promulgada na última quarta-feira (22), os desembargadores
negaram recurso e confirmaram a sentença anterior.
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público
Federal (MPF) contra a Caixa Econômica Federal em Minas Gerais, o Centro
Universitário Triângulo (Unitri), o Instituto Superior de Ensino e Pesquisa
(Isepi) e a Escola Superior de Ciências Contábeis e Administração de Ituiutaba
(MG).
Uma das regras do Fies estipula que os estudantes
financiados pelo governo precisam ser aprovados em no mínimo 75% das
disciplinas cursadas no semestre. Mas, segundo a Justiça Federal, caso esse
requisito seja descumprido, as instituições não podem excluir o estudante do
programa automaticamente, sem oferecer o direito à ampla defesa.
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