STF indefere pedido pelo feriado da Consciência Negra em Curitiba

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à Reclamação Constitucional da Câmara de Curitiba que pedia que o STF garantisse o feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba no dia 20 de novembro. O feriado foi suspenso em 2013 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que alegou inconstitucionalidade da Lei que institui o feriado. A Câmara de Curitiba recorreu ao STF, arguindo que caberia a esta corte, e não ao TJ-PR, julgar a inconstitucionalidade de uma norma. As informações são do Livre.jor.

A decisão atendeu a um pedido da Associação Comercial do Paraná, que afirmou que além de inconstitucional o feriado também seria danoso para o comércio da cidade, que deixaria de arrecadar cerca de R$ 160 milhões com o recesso.

A decisão do relator Gilmar Mendes, publicada no dia 15 de abril, está baseada no Regimento Interno do STF, que diz que o relator pode negar seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante. Em junho de 2014, a Procuradoria Geral da República já havia se manifestado pela improcedência do pedido da CMC.