STF indefere pedido pelo feriado da Consciência Negra em Curitiba
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), negou seguimento à Reclamação Constitucional da Câmara de Curitiba que
pedia que o STF garantisse o feriado do Dia da Consciência Negra em Curitiba no
dia 20 de novembro. O feriado foi suspenso em 2013 pelo Tribunal de Justiça do
Paraná, que alegou inconstitucionalidade da Lei que institui o feriado. A
Câmara de Curitiba recorreu ao STF, arguindo que caberia a esta corte, e não ao
TJ-PR, julgar a inconstitucionalidade de uma norma. As informações são do
Livre.jor.
A decisão atendeu a um pedido da
Associação Comercial do Paraná, que afirmou que além de inconstitucional o
feriado também seria danoso para o comércio da cidade, que deixaria de
arrecadar cerca de R$ 160 milhões com o recesso.
A decisão do relator Gilmar Mendes, publicada no dia 15 de abril, está baseada no Regimento Interno do STF, que diz que o relator pode negar seguimento a pedido manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante. Em junho de 2014, a Procuradoria Geral da República já havia se manifestado pela improcedência do pedido da CMC.
