É proibido pedir votos em templos religiosos, alerta MP
Os candidatos, partidos e coligações não podem pedir
votos em templos religiosos. A prática é proibida e pode resultar em
penalidades na Justiça Eleitoral, sanções e até cassação do registro de
candidatura no Tribunal Regional Eleitoral.
O Ministério Público emitiu nesta segunda-feira (15),
último dia para registro de candidaturas, uma recomendação para lembrar os
candidatos das questões relacionadas à religião durante a campanha eleitoral.
Além da proibição de propaganda política em igrejas e templos, o MP reforça o
combate à discriminação religiosa.
Segundo a promotora do Núcleo de Proteção Étnico-racial
do Ministério Público, Mariana Bazzo, as religiões de matrizes africanas são as
que mais sofrem discriminação no período eleitoral.
“Pelo princípio da laicidade, primeiro que não se utilize
a propaganda eleitoral como forma de ofensa a religiões que não são muitas
vezes respeitadas aqui no Brasil, sobremaneira as de matriz africana. Não se
pode tolerar que a propaganda eleitoral se utilize de racismo religioso”,
ressalta.
O MP alerta que práticas consideradas como racismo
religioso podem resultar na cassação do registro e do diploma dos candidatos,
além de ações penais por parte do Ministério Público.
Proibido pedir voto
Além do racismo religioso, o Ministério Público alerta
para a proibição de propaganda de qualquer natureza dentro de templos
religiosos, mesmo que por terceiros, em proveito do candidato. Não pode pedir
voto nas igrejas e templos.
“Vedada qualquer espécie de propaganda eleitoral positiva
e negativa, pedido de voto, ainda que simulado; manifestação de apoio ou
agradecimento público a candidatos e pré-candidatos; e que não pode também
haver doação direta em dinheiro a propagandas e candidaturas por parte das
instituições religiosas”, afirma.
Durante as eleições municiais, cada município conta com
pelo menos um promotor com a designação eleitoral para receber as denúncias de
irregularidades nas campanhas. Para fazer a denúncia, os cidadãos devem
procurar o Ministério Público do Paraná. No site do MP, tem um link específico
para denúncias. O site é eleitoral.mppr.mp.br.
Fonte: Parana Portal