Conheça o novo pacote de ajuste fiscal do Governo do PR
O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira (15) um
novo pacote de medidas fiscais à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o
quarto nesta gestão. As propostas, além da criação de taxas, preveem adequações
administrativas e tributárias, entre elas uma taxa de fiscalização sobre
exploração e aproveitamento de recursos hídricos e uma mudança na legislação
que permitiria que empresas públicas e de economia mista, como a Copel e a
Sanepar, vendessem imóveis sem votação na Alep.
A proposta deve tramitar em regime de urgência no
legislativo e, se aprovada, irá subsidiar a elaboração da proposta orçamentária
para o ano de 2017.
Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais
Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o
contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a
orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é
favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no
âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da
Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por
no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis
Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).
Recursos hídricos e minerais
Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das
atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos
e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa,
lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº
19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei
nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº
1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais
ou comerciais do Paraná.
ITCMD
Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser
responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa
de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o
pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de
publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no
caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.
ICMS
Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS
nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações
interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte
do imposto.
IPVA
Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA
decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não
autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Taxa Judiciária
Isenta o Estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria
Pública Estadual e o Ministério Público do Estado do Paraná das custas e taxas
judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o
estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para
ele próprio.
Dívida ativa
Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para
ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão
cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que
procuradores se dediquem a causas mais relevantes.
Conselho de Controle das Empresas Estaduais
Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e
normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de
diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das
empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais.
Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades
de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos
financeiros do Tesouro do Estado, e também deliberar sobre temas societários,
financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre
outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas
públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. A nomeação,
exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos
Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto
na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no
Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
Imóveis
Dispensa a autorização legislativa para alienação de
imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes.
Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e
fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os
bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se
possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº
18.663/15.
Alienação de ações
Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e
sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle
acionário pelo Estado do Paraná.
Taxas do Detran
Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de
propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução
praticada em outros estados, como forma de preservar a economia paranaense e de
evitar danos à arrecadação tributária.
Multas do Nota Paraná
Disciplina a forma de atualização monetária incidente
sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no
vencimento.
Cadin
Prevê que o envio de correspondências aos devedores do
Estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado
por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.
Copel
Autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel
relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC),
contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.
Parcelamento de débitos
Autoriza o Estado a parcelar os débitos vencidos e não
pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de
publicação da Lei.
PRSEC
Define que a Companhia Paranaense de Securitização não
disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de
propósito específico.
Operação de Crédito
Autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o
Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.
Controle acionário
O secretário Mauro Ricardo esclareceu a medida que
autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia
mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado.
“Não há qualquer intenção de venda de controle acionário das estatais. Nós
temos um excedente de ações que ultrapassa a quantidade necessária para a
manutenção do controle acionário pelo Estado e avaliamos a possibilidade de
trocas de ativos”, explicou Costa.
Arrecadação
Duas medidas trarão impacto direto na arrecadação do
Estado. Está prevista a criação da taxa de controle, acompanhamento e
fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de
recursos hídricos (TCFRH) e da taxa de controle, monitoramento e fiscalização
das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos
minerais (TCFRM).
Essas taxas serão cobradas de empresas que exploram
recursos hídricos e minerais para aproveitamento econômico, principalmente
geração de energia, e a vendem para outros estados. A medida pode gerar uma
receita anual ao Paraná de cerca de R$ 100 milhões. Os recursos serão
aplicados, integralmente, em projetos da área do meio ambiente.
Os recursos hídricos destinados ao abastecimento de água
e para a produção de energia destinada à distribuição e consumo no Paraná terão
isenção da taxa. Isso significa que os consumidores paranaenses não serão
onerados, segundo Costa. “A intenção é cobrar da água usada na geração de
energia que é remetida para outra unidade da federação”, disse o secretário da
Fazenda. “Isso porque não existe o ICMS na geração de energia, apenas no
consumo. Então, tudo aquilo que o Paraná gera de energia e vende para outro
estado, não fica o ICMS correspondente”, acrescentou.
Da mesma forma com os recursos minerais, que terão
isenção na exploração de calcário e argila e redução da taxa que atenda as
peculiaridades das atividades econômicas do estado.
Medidas anteriores
Este é o quarto pacote de medidas fiscais enviadas à
Assembleia nesta gestão. As primeiras medidas foram implantadas no final de
2014, com o aumento de impostos como o ICMS de vários produtos e o IPVA. Em
2015, Richa aprovou o pacote que alterava a previdência e restringia benefícios
dos servidores estaduais. Ele também
anunciou um conjunto com várias medidas, como mudanças no ITCMD e
utilização de depósitos judiciais.