Enviar nudes para eleitores não torna o candidato inelegível

O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes – foto da própria pessoa pelada, ou de outras – por meio de celular ou computador não torna um candidato inelegível. Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD no município de 112 mil habitantes.

Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.

O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância, os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.