Enviar nudes para eleitores não torna o candidato inelegível
O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade
amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes – foto da própria pessoa
pelada, ou de outras – por meio de celular ou computador não torna um candidato
inelegível. Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da
candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD
no município de 112 mil habitantes.
Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam
sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do
PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público
Eleitoral e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira
instância, os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do
jornal O Estado de S. Paulo.
