Ordens de serviço regulamentam recomposição de aulas na UEPG
A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) expediu, na última
sexta-feira (18) ordens de serviço que regulamentam procedimentos a serem
seguidos pelos colegiados de curso em relação à extensão do calendário
universitário do ano letivo de 2016. O objetivo é garantir o menor prejuízo
pedagógico possível e o respeito ao direito dos acadêmicos de receberem o
conteúdo de cada disciplina na sua integralidade.
Dessa forma, conforme a Ordem de Serviço nº 53, todas as
turmas de não formandos que tiveram suas atividades pedagógicas interrompidas
no período de 13 de outubro a 8 de novembro, em função da greve dos servidores
e movimento estudantil, devem seguir a Resolução Universitária nº 31, que
estende o calendário do ano letivo de 2016 aos períodos de 8 a 22 de dezembro
de 2016 e 1º a 18 de fevereiro de 2017. Assim fica vedada a antecipação,
acúmulo de aulas, aulas em contra turno, utilização de horários vagos,
utilização dos sábados e/ou qualquer outra estratégia que tenha como objetivo
antecipar o período de término das atividades acadêmicas.
Já as turmas que mantiveram as atividades pedagógicas no
período de 13 de outubro a 08 de novembro deverão obedecer ao calendário
universitário estabelecido pela Resolução Univ. nº 41, de 17 de dezembro de
2015.
