Ordens de serviço regulamentam recomposição de aulas na UEPG

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) expediu, na última sexta-feira (18) ordens de serviço que regulamentam procedimentos a serem seguidos pelos colegiados de curso em relação à extensão do calendário universitário do ano letivo de 2016. O objetivo é garantir o menor prejuízo pedagógico possível e o respeito ao direito dos acadêmicos de receberem o conteúdo de cada disciplina na sua integralidade.

Dessa forma, conforme a Ordem de Serviço nº 53, todas as turmas de não formandos que tiveram suas atividades pedagógicas interrompidas no período de 13 de outubro a 8 de novembro, em função da greve dos servidores e movimento estudantil, devem seguir a Resolução Universitária nº 31, que estende o calendário do ano letivo de 2016 aos períodos de 8 a 22 de dezembro de 2016 e 1º a 18 de fevereiro de 2017. Assim fica vedada a antecipação, acúmulo de aulas, aulas em contra turno, utilização de horários vagos, utilização dos sábados e/ou qualquer outra estratégia que tenha como objetivo antecipar o período de término das atividades acadêmicas.

Já as turmas que mantiveram as atividades pedagógicas no período de 13 de outubro a 08 de novembro deverão obedecer ao calendário universitário estabelecido pela Resolução Univ. nº 41, de 17 de dezembro de 2015.

O conteúdo programático das disciplinas objeto de recomposição de carga horária deverá ser ministrado e registrado no diário de classe e comporá a avaliação da disciplina. As frequências e notas deverão ser lançadas no máximo dia 20 de fevereiro de 2017.