Divulgação de devedores inscritos em dívida ativa é liberada
A juíza de direito Jurema Carolina da Silveira Gomes, da
1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, julgou como improcedente o mandado
de segurança impetrado por uma empresa do município inscrita em Dívida Ativa contra
a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel e o
Procurador Geral do Município, Marcus Freitas. Com base no artigo 198 do Código
Tributário, a decisão reconhece a legalidade do Município em divulgar a lista
com os devedores inscritos em Dívida Ativa. A informação foi divulgada no site da prefeitura.
Divulgação admitida
Conforme detalha a decisão, “a divulgação de informações
relativas as inscrições de dívidas ativas, parcelamento de débito ou moratória
é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico tributário, não
caracterizando ofensa ao direito líquido e certo da impetrante. Ademais, as
informações de débitos tributários são acessíveis ao público em geral, podendo
ser obtido por mero pedido de expedição de certidão negativa ou positiva”. O documento ainda afirma que “a publicidade
da lista é regular, bem como faz parte da política de cobrança e fiscalização
dos débitos tributários com o intuito de preservar o controle social”.
Revisão de débitos
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