Divulgação de devedores inscritos em dívida ativa é liberada

A juíza de direito Jurema Carolina da Silveira Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, julgou como improcedente o mandado de segurança impetrado por uma empresa do município inscrita em Dívida Ativa contra a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel e o Procurador Geral do Município, Marcus Freitas. Com base no artigo 198 do Código Tributário, a decisão reconhece a legalidade do Município em divulgar a lista com os devedores inscritos em Dívida Ativa. A informação foi divulgada no site da prefeitura.

Divulgação admitida

Conforme detalha a decisão, “a divulgação de informações relativas as inscrições de dívidas ativas, parcelamento de débito ou moratória é expressamente admitida pelo ordenamento jurídico tributário, não caracterizando ofensa ao direito líquido e certo da impetrante. Ademais, as informações de débitos tributários são acessíveis ao público em geral, podendo ser obtido por mero pedido de expedição de certidão negativa ou positiva”.  O documento ainda afirma que “a publicidade da lista é regular, bem como faz parte da política de cobrança e fiscalização dos débitos tributários com o intuito de preservar o controle social”.

Revisão de débitos

A equipe da Procuradoria Geral do Município (PGM) está realizando uma revisão de todos os débitos inscritos em Dívida Ativa, para a divulgação atualizada do cadastro de contribuintes inadimplentes. A divulgação acontece visando garantir ao cidadão a rápida informação da sua situação junto ao município. (Fonte: Prefeitura de Ponta Grossa).