Lei que permite compensação de precatórios entra em vigor
Entrou em vigor esta semana o decreto nº 13.222/2017, que
regulamenta a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos
inscritos na dívida ativa municipal. Com isso, está autorizado o comércio de
créditos tributários entre devedores e credores do município.
Atualmente, o município tem R$ 111 milhões em precatórios que devem ser pagos até 2020 e cerca de R$ 117 milhões inscritos em Dívida Ativa que podem ser compensados através da regulamentação. Dentro do prazo de dois anos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) estima conseguir quitar cerca 30% das dívidas de precatórios com uso do crédito que possui com empresas e pessoas físicas.
Atualmente, o município tem R$ 111 milhões em precatórios que devem ser pagos até 2020 e cerca de R$ 117 milhões inscritos em Dívida Ativa que podem ser compensados através da regulamentação. Dentro do prazo de dois anos, a Procuradoria Geral do Município (PGM) estima conseguir quitar cerca 30% das dívidas de precatórios com uso do crédito que possui com empresas e pessoas físicas.
A legislação municipal estabelece que o Poder Executivo
promoverá a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos de
quaisquer natureza, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, sendo
uma alternativa mais viável para a Prefeitura diminuir os precatórios que tem a
pagar.
“Esse é um mecanismo que vai possibilitar que nós possamos usar R$ 117
milhões da Dívida Ativa para quitar esses precatórios sem gastar nada dos
cofres públicos, apenas usando o débito da dívida que essa pessoa tem com o
município para pagar os precatórios. Com a lei, será possível que os devedores
do Município negociem diretamente com quem tem um precatório para realizar essa
transação, e vice-versa. A transação toda ocorrerá com certificado do Tribunal
de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho”, explica o procurador geral do
município, Marcus Freitas.Fonte da informação: Assessoria Prefeitura Ponta Grossa. Foto: aRede
