Temer aumenta concessões do indulto de Natal

Publicado nesta sexta-feira no Diário Oficial da União, o indulto de Natal assinado pelo presidente Michel Temer aumentou o benefício dado aos presos no ano passado, extinguiu algumas exigências e revoltou os procuradores da força-tarefa da Lava Jato.

O decreto concede liberdade a condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa que já tiverem cumprido um quinto da pena e não sejam reincidentes, assim como os reincidentes que já tiverem cumprido um terço da pena. Entre os crimes sem violência ou grave ameaça estão corrupção e lavagem de dinheiro.

No ano passado, o indulto, já criticado por sua benevolência, previa que só poderiam ser beneficiados os sentenciados a no máximo 12 anos que tivessem cumprido um quarto da pena, se não reincidentes. Agora, o tempo de cumprimento cai para um quinto, independentemente do total da punição estabelecida na condenação.

Diferentemente do saidão, indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

Fonte da informação: Paraná Portal com assessoria