Procon notifica estabelecimentos que não têm cardápio em braille
A Coordenadoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor
(PROCON Ponta Grossa), órgão vinculado à Secretaria de Cidadania e Segurança
Pública (SMCSP), concluiu a fiscalização da disponibilidade
de cardápios em braille em quarenta estabelecimentos comerciais alimentícios da
cidade.
Vinte e nove empresas, ou seja, mais de 72% dos locais visitados, foram notificadas devido ao descumprimento da legislação municipal que prevê a existência de cardápios em braille e a exposição de material informativo sobre a lei.
Vinte e nove empresas, ou seja, mais de 72% dos locais visitados, foram notificadas devido ao descumprimento da legislação municipal que prevê a existência de cardápios em braille e a exposição de material informativo sobre a lei.
O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal 12.767/17, “os estabelecimentos alimentícios do
Município de Ponta Grossa, tais como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e
similares” devem disponibilizar aos clientes com deficiência visual ao menos um
cardápio em braille. Além disso, o estabelecimento deve ter fixado, em local de
fácil visualização, um material informativo com os dizeres “ESTE
ESTABELECIMENTO POSSUI CARDÁPIO EM BRAILLE" e a numeração da referida lei.
Caso seja verificado o descumprimento da
norma pelos fiscais do Procon, a empresa recebe uma advertência por escrito,
seguida de multa e até mesmo a cassação do alvará de funcionamento nas
situações de reincidência.