Decisão da Justiça mantém valor da tarifa de ônibus em PG
A juíza
Jurema Carolina da Silveira Gomes negou o pedido de tutela provisória de
evidência nas duas ações populares para garantira a diminuição do valor
da tarifa de ônibus em Ponta Grossa. As ações foram movidas pelo
vereador George Oliveira (PMN) e a outra por Mabel Cora Canto e Neemias Martinkoski.
No pedido, os autores solicitavam uma liminar para a redução no preço da tarifa do transporte público diante da diminuição do valor do diesel em R$ 0,46. Na decisão, a magistrada destacou que “não se pode verificar, em exame de cognição sumária, o efetivo impacto da redução do preço final do diesel, instituído pela Medida Provisória no 838/2018 e regulamentado pelo Decreto n°9.392/2018, no preço da passagem por simples cálculo aritmético”.
"A Juíza acertadamente fixou o entendimento de que a mera redução do diesel, resultado da MP [Medida Provisória], não foi capaz de interferir no custo da tarifa. Isto porquê a diminuição no preço do insumo, fez com que o mesmo alcançasse praticamente o valor pago quando a tarifa foi calculada, em janeiro de 2018. Aliás, vale ressaltar que a tarifa técnica e R$ 3,99, diferente do valor decretado, de R$ 3,80", informou a VCG em nota.
"A VCG acredita que esta decisão será mantida quando da sentença nas ações populares, pelos mesmos fundamentos", informou a empresa via assessoria de imprensa.
Publicado pelo Jornal da Manhã. Foto: Diário dos Campos.
No pedido, os autores solicitavam uma liminar para a redução no preço da tarifa do transporte público diante da diminuição do valor do diesel em R$ 0,46. Na decisão, a magistrada destacou que “não se pode verificar, em exame de cognição sumária, o efetivo impacto da redução do preço final do diesel, instituído pela Medida Provisória no 838/2018 e regulamentado pelo Decreto n°9.392/2018, no preço da passagem por simples cálculo aritmético”.
"A Juíza acertadamente fixou o entendimento de que a mera redução do diesel, resultado da MP [Medida Provisória], não foi capaz de interferir no custo da tarifa. Isto porquê a diminuição no preço do insumo, fez com que o mesmo alcançasse praticamente o valor pago quando a tarifa foi calculada, em janeiro de 2018. Aliás, vale ressaltar que a tarifa técnica e R$ 3,99, diferente do valor decretado, de R$ 3,80", informou a VCG em nota.
"A VCG acredita que esta decisão será mantida quando da sentença nas ações populares, pelos mesmos fundamentos", informou a empresa via assessoria de imprensa.
Publicado pelo Jornal da Manhã. Foto: Diário dos Campos.