Três são condenados em primeira sentença da Carne Fraca
O juiz Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal de Curitiba,
condenou três pessoas na Operação Carne Fraca. A sentença, que é a
primeira no âmbito da operação, foi publicada no início da noite desta
sexta-feira (27).
Foram condenados: Gil Bueno de Magalhães, ex-superintendente regional do Ministério da Agricultura (Mapa) no Paraná, a sete anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de advocacia administrativa, corrupção passiva, peculato e uso de atestado médico falso, com regime inicial semiaberto; Antonio Garcez da Luz, ex-chefe do escritório do Mapa em Foz do Iguaçu a quatro anos e um mês por corrupção passiva e peculato culposo, com regime inicial semiaberto; e Carlos Alberto de Campos, assistente administrativo, a três anos e oito meses de reclusão por peculado, com regime inicial aberto.
Outros quatro foram absolvidos: Arlindo Alvares Padilha Júnior, policial federal, absolvido do crime de peculato; Guilherme Dias de Castro, agente de atividades agropecuárias, absolvido do crime de peculato; Cláudia Yuriko Sakai, empresária, absolvida do crime de corrupção passiva; e Edson Luiz Assunção, agente de atividades agropecuárias, absolvido do crime de peculato.
Informações publicadas por Paraná Portal. Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress.
Foram condenados: Gil Bueno de Magalhães, ex-superintendente regional do Ministério da Agricultura (Mapa) no Paraná, a sete anos, nove meses e 15 dias de prisão pelos crimes de advocacia administrativa, corrupção passiva, peculato e uso de atestado médico falso, com regime inicial semiaberto; Antonio Garcez da Luz, ex-chefe do escritório do Mapa em Foz do Iguaçu a quatro anos e um mês por corrupção passiva e peculato culposo, com regime inicial semiaberto; e Carlos Alberto de Campos, assistente administrativo, a três anos e oito meses de reclusão por peculado, com regime inicial aberto.
Outros quatro foram absolvidos: Arlindo Alvares Padilha Júnior, policial federal, absolvido do crime de peculato; Guilherme Dias de Castro, agente de atividades agropecuárias, absolvido do crime de peculato; Cláudia Yuriko Sakai, empresária, absolvida do crime de corrupção passiva; e Edson Luiz Assunção, agente de atividades agropecuárias, absolvido do crime de peculato.
Informações publicadas por Paraná Portal. Foto: Geraldo Bubniak/AGB/Folhapress.