Por 6 votos a 1, TSE decide barrar candidatura de Lula
Em uma sessão que durou mais de 11 horas, o Tribunal Superior Eleitoral
barrou a candidatura de Lula à Presidência. Por seis votos a um, a
Corte impediu sua participação na disputa com base na Lei da Ficha
Limpa, que impede condenados por um colegiado de disputar eleições.
Com a decisão, o PT deve ter um prazo de dez dias para modificar seu candidato, que provavelmente será Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e indicado originalmente a vice na chapa.
De acordo com a maioria do TSE, Lula não pode participar da campanha presidencial nem do horário eleitoral de rádio e televisão como candidato. Seu nome também será retirado do programa das urnas eletrônicas.
A defesa de Lula pediu, porém, para que o PT tenha o tempo de televisão e rádio preservado, pois Haddad é por ora candidato a vice, mesmo que o partido ainda possa recorrer contra a decisão de barrar Lula.
Informações de Carta Capital. Foto: Revista Exame/Reprodução.
Com a decisão, o PT deve ter um prazo de dez dias para modificar seu candidato, que provavelmente será Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e indicado originalmente a vice na chapa.
De acordo com a maioria do TSE, Lula não pode participar da campanha presidencial nem do horário eleitoral de rádio e televisão como candidato. Seu nome também será retirado do programa das urnas eletrônicas.
A defesa de Lula pediu, porém, para que o PT tenha o tempo de televisão e rádio preservado, pois Haddad é por ora candidato a vice, mesmo que o partido ainda possa recorrer contra a decisão de barrar Lula.
Informações de Carta Capital. Foto: Revista Exame/Reprodução.