Paraná pode facilitar renegociação de dívidas tributárias
O Governo do Paraná encaminhou ao legislativo estadual, nesta
quinta-feira (20), um projeto de lei estabelecendo condições gerais para
que os contribuintes possam renegociar dívidas tributárias com o
Estado. A estimativa é de que 6 mil empresas sejam beneficiadas com a
medida.
O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagos, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros.
Em caso de parcelamento da dívida em até 30 parcelas mensais, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros. Em caso do pagamento em até 60 parcelas mensais, ocorrerá redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros.
Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD – Escrituração Fiscal Digital – a partir do mês de referência agosto de 2018.
O projeto estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 30 de julho de 2017, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagos, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 30% do valor dos juros.
Em caso de parcelamento da dívida em até 30 parcelas mensais, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros. Em caso do pagamento em até 60 parcelas mensais, ocorrerá redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros.
Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte deverá estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD – Escrituração Fiscal Digital – a partir do mês de referência agosto de 2018.