MP Eleitoral questiona Refis anunciado por Cida
O Ministério Público Eleitoral enviou ofício à governadora Cida
Borghetti (PP) e ao presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano
(PSDB), solicitando informações acerca do programa de refinanciamento
de dívidas tributárias de empresas com o governo do Paraná, anunciado na
semana passada por Cida e enviado na última sexta-feira, à Assembleia.
No entendimento do MPE, o Refis estadual infringe as restrições impostas
pela legislação, por conceder benefícios fiscais em período eleitoral.
O ofício, assinado pela procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado, lembra que, em ano de eleições, a legislação impede a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública fora do já programado no Orçamento aprovado no ano anterior, exceto em casos de emergência e calamidade pública. Para a procuradora, o programa trata-se da concessão de um benefício fiscal, o que se enquadraria nos atos vedados por lei.
“Cumprimentando-a, a fim de instruir o procedimento em epígrafe, referente a notícia de envio de projeto de lei que propõe a concessão de benefícios fiscais, diante da possibilidade de ofensa ao disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997,com fundamento no disposto no artigo 8º, II, da lei Complementar nº 75/1993, requisito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informações sobre a proposta legislativa, sua legalidade e base legal que a ampara”.
Informações de Roger Pereira/Paraná Portal. Foto: Reprodução.
O ofício, assinado pela procuradora regional eleitoral Eloísa Helena Machado, lembra que, em ano de eleições, a legislação impede a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública fora do já programado no Orçamento aprovado no ano anterior, exceto em casos de emergência e calamidade pública. Para a procuradora, o programa trata-se da concessão de um benefício fiscal, o que se enquadraria nos atos vedados por lei.
“Cumprimentando-a, a fim de instruir o procedimento em epígrafe, referente a notícia de envio de projeto de lei que propõe a concessão de benefícios fiscais, diante da possibilidade de ofensa ao disposto no parágrafo 10 do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997,com fundamento no disposto no artigo 8º, II, da lei Complementar nº 75/1993, requisito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informações sobre a proposta legislativa, sua legalidade e base legal que a ampara”.
Informações de Roger Pereira/Paraná Portal. Foto: Reprodução.