Aposentadoria integral ficará mais difícil a partir da próxima semana
O trabalhador que pedir sua
aposentadoria por tempo de contribuição a partir do dia 31 de dezembro
terá uma dificuldade a mais para evitar o desconto do fator
previdenciário no benefício: o cálculo 85/95 será substituído pelo
86/96.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A partir da semana que vem, a regra passará a exigir um ponto a mais.
Isso significará uma espera mínima de seis meses a mais para ter
direito ao benefício integral.
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.
Fonte: Agência Folhapress. Foto: Reprodução/Yahoo.
O fator previdenciário é um índice aplicado nas aposentadorias por tempo de contribuição que reduz o valor de quem pede cedo o benefício.
A regra 85/95 foi criada para
garantir o benefício integral, sem o corte do fator, para os
trabalhadores cuja soma da idade ao tempo de contribuição, no pedido da
aposentadoria, resultar em 85 (mulheres) ou 95 (homens).
O período obrigatório de contribuição para se aposentar sem idade mínima continuará sendo de 30 anos, para as mulheres, e de 35 anos, para os homens.
Se hoje, por exemplo, é possível um homem ter o benefício integral com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (soma 95), com a mudança ele deverá contribuir por mais seis meses (35,5 anos de trabalho e 60,5 anos de idade) para chegar à soma 96.
Fonte: Agência Folhapress. Foto: Reprodução/Yahoo.