LDO aprovada não restringe a realização de novos concursos
O presidente Michel Temer sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) de 2019, aprovada no dia 11 de julho pelo Congresso Nacional. A
publicação da sanção foi divulgada no Diário Oficial da União do dia 15 de agosto. O texto sancionado tem 17 vetos, entre eles o que proibia a abertura de concursos públicos em 2019.
Com o veto, o governo possibilita a realização de concursos públicos para outras áreas, desde que respeitado o limite orçamentário.
Com a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019), resta agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31 de agosto. As informações de Gran Concursos.
Com o veto, o governo possibilita a realização de concursos públicos para outras áreas, desde que respeitado o limite orçamentário.
Com a sanção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2019), resta agora ao governo apresentar ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária Anual (Ploa), que vai detalhar o volume de recursos disponíveis para todas as áreas ao longo do ano que vem. O prazo para envio da Ploa vai até o próximo dia 31 de agosto. As informações de Gran Concursos.
Concursos públicos 2019:
LDO
De acordo com o texto original da LDO 2019, as nomeações
de servidores (civis ou militares) ficariam restritas a cinco possibilidades:
Às despesas do Fundo Constitucional do Distrito Federal
(FCDF);
Às reposições, nos mesmos cargos, decorrentes das
vacâncias nas áreas de Educação, Saúde, Segurança Pública e Defesa e na
carreira de diplomata ocorridas até o dia 31 de dezembro de 2018, deduzidos os
provimentos ocorridos no mesmo período;
Aos cargos e funções já criados por lei nas instituições
federais de ensino criadas nos últimos cinco anos e às admissões necessárias ao
seu funcionamento;
Às admissões decorrentes de concurso público com prazo
improrrogável vincendo em 2019, cujo edital de abertura tenha sigo publicado
até 30 de junho de 2018 e limitada ao número de vagas previstas no respectivo
edital e não providas.
Às admissões para a Agência Nacional de Águas necessárias
ao exercício de competências.
O presidente da República optou por vetar as restrições
previstas pelo § 2º do artigo 101, de acordo com ele “a autorização de recursos
específicos na LDO para a realização das despesas elencadas eleva rigidez
orçamentária e pode prejudicar a eficiência alocativa dos recursos, de modo
contrário ao interesse público”.
Com informações de Gran Cursos Online/Reprodução.