Justiça proíbe funcionamento de “Uber dos Ônibus” no Paraná
A juíza substituta, Diele Denardin Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o aplicativo “Buser”,
que conecta passageiros a empresas de transporte para viagens
intermunicipais, encerre as atividades de intermediação de fretamento de
ônibus no Paraná. A decisão é da última sexta-feira (20), mas veio a
público nesta semana.
Conforme o documento, caso a empresa não obedeça a determinação está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o trabalho ofertado pela Buser se assemelha com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro, que só pode ser exercido com a regulamentação e fiscalização da administração pública.
A decisão atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A entidade tem sede em Curitiba e representa as viações Garcia e Princesa do Ivaí, responsáveis pelas rotas entre Maringá/Curitiba e Londrina/Curitiba. A Fepasc alega que esse tipo de transporte é irregular, pois fere a legislação estadual.
A Buser funciona como uma espécie de Uber do transporte coletivo. A plataforma tem 1,5 milhão de usuários cadastrados no país.
Tanto na esfera estadual, quanto na federal, a Buser tem obtido
vitórias judiciais que têm se refletido positivamente ao consumidor, que
conta hoje com maior liberdade para escolher como e com quem fará suas
viagens.
Com informações da CBN Curitiba. Fotos: Reprodução.
Conforme o documento, caso a empresa não obedeça a determinação está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 50 mil. A magistrada entendeu que o trabalho ofertado pela Buser se assemelha com o serviço de transporte intermunicipal de passageiro, que só pode ser exercido com a regulamentação e fiscalização da administração pública.
A decisão atende a um pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc). A entidade tem sede em Curitiba e representa as viações Garcia e Princesa do Ivaí, responsáveis pelas rotas entre Maringá/Curitiba e Londrina/Curitiba. A Fepasc alega que esse tipo de transporte é irregular, pois fere a legislação estadual.
A Buser funciona como uma espécie de Uber do transporte coletivo. A plataforma tem 1,5 milhão de usuários cadastrados no país.
OUTRO LADO
Por meio de nota, a Buser disse que recebeu com “surpresa” a informação. A Buser entende que suas atividades – que são do setor de tecnologia, não de transportes – estão plenamente garantidas por decisão do Supremo Tribunal Federal e também da Justiça Federal do Paraná, e recorrerá da sentença assim que for formalmente intimada.Com informações da CBN Curitiba. Fotos: Reprodução.