Igrejas e condomínios seguem fechados por requisição do MP
A Prefeitura de Ponta Grossa recebeu esta semana ofício
do Ministério Público - Paraná em resposta a apresentação dos critérios
técnicos, científicos e epidemiológicos que embasaram a expedição do decreto
17.258/2020, que prevê a possibilidade de funcionamento de academias, igreja,
galerias e condomínios. Com relação aos condomínios, templos, igrejas e espaços
de cultos, o Ministério Público requereu a suspensão das autorizações
estipuladas no decreto 17.258/2020.
De acordo com o MP, não há critérios suficientes para
garantir o distanciamento social e evitar a aglomeração de pessoas nesses
ambientes. No caso das áreas comuns dos condomínios, trata-se de espaços de
difícil fiscalização, com grande circulação de pessoas, sem a distância segura
de 1,5 metros, muitas vezes devido ao espaço físico do local.
O documento também destaca a impossibilidade de controle
e fiscalização em celebrações religiosas, especialmente quanto acesso a estes
locais pela população considerada de risco, como aqueles maiores de 60 anos ou
com comorbidades, como portadores de cardiopatias, hipertensão e diabetes, por
exemplo. Em caso de celebrações com comunhão, a higienização com álcool em gel
seria insatisfatória, representando um rito religioso com potencial
disseminador do vírus.
Com relação ao funcionamento de academias e galerias, o
Ministério Público concordou com os protocolos estabelecidos para a retomada
das atividades. As diretrizes para funcionamento dessas atividades foram
publicadas na terça-feira (28), através do decreto municipal 17.275/2020.
Informações da Prefeitura de Ponta Grossa. Imagem: SkyscraperCity