Tribunal de Justiça decide manter comércio de Ponta Grossa aberto
Ministério Público (MP) recorreu à segunda instância do
Poder Judiciário pedindo o fechamento do comércio não essencial em Ponta Grossa
O desembargador Abraham Lincoln Calixto, do Tribunal de
Justiça do Paraná (TJ-PR), negou o pedido de liminar do Ministério Público (MP)
que pedia o fechamento do comércio em Ponta Grossa. A decisão foi publicada às
5h30 da manhã deste sábado (25) e prevê que o comércio siga funcionando no
sistema de escalas proposto pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (PMPG) -
clique aqui para conferir a íntegra da decisão.
O pedido pelo fechamento do comércio foi realizado pelo
MP à primeira instância judicial no último dia 14 de abril. Após ter o pedido
de liminar negado, a promotora Fernanda Basso Silvério recorreu ao Tribunal de
Justiça na tentativa de reverter a decisão. Na decisão, o desembargador descarta
a possibilidade dos decretos assinados pelo prefeito Marcelo Rangel (PSDB)
serem inconstitucionais.
"Sabe-se que o coronavírus (COVID-19, CID 10: B34.2)
acarretou estado de calamidade pública, por ser uma doença viral altamente
contagiosa. Por conta disso, União, Estados e Municípios elaboraram planos de
contingência e reuniram esforços, em diversas frentes, para amenizar a situação
e prestar auxílio, máxime às pessoas vulneráveis", esclarece o magistrado
na decisão.
"No caso, o Poder Executivo Municipal [Prefeitura de
Ponta Grossa], no âmbito de suas atribuições, erigiu, ainda que sem contemplar
o completo isolamento social, as cautelas tidas como necessárias para o
funcionamento de estabelecimento comerciais que prestam serviços não
essenciais, elencando medidas que evitam aglomerações", afirma a decisão
do desembargador.
Comércio deve seguir em regime de escala
Com isso, as atividades comerciais em Ponta Grossa
deverão seguir em regime de escala e com os cuidados necessários e propostos
pela Prefeitura. Além disso, nos bastidores há a expectativa de que a decisão
do TJ-PR também dê fôlego para que se discuta e avance na reabertura de
academias e outros empreendimentos do tipo.
Publicado pelo portal aRede. Imagem: Reprodução.