Conselho reúne dicas para entrega da declaração do Imposto de Renda
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reuniu as principais dúvidas sobre o Imposto de Renda Pessoa Física para ajudar os contribuintes na reta final da declaração. O prazo, que termina todos os anos no dia 30 de abril, foi prorrogado em 2020 para 30 de junho em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A declaração de Imposto de Renda é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
Confira as
principais dicas do CFC para o contribuinte:
Diferenças entre erros e avisos
Os avisos que aparecem no momento do preenchimento da
declaração não impedem a transmissão do documento, enquanto os erros não
permitem a transmissão pelo sistema da Receita Federal.
“Dessa forma, todos os erros devem ser corrigidos, como
CPF e CNPJ das despesas dedutíveis, dados dos dependentes e das fontes de
rendimentos. Os avisos, como número do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), podem ser
informados no próximo ano. Se for preciso precisar retificar por algum motivo,
deve-se aproveitar e incluir”, explica o contador Adriano Marrocos, do
conselho.
Sempre que
precisar, retifique
As retificações do documento podem ser feitas quantas
vezes for necessário para a entrega da declaração exata. Conforme Marrocos,
caso a pessoa tenha deixado de incluir algum dado que requeira a retificação,
deve fazê-lo de imediato. “Inclusive, ainda que a Receita Federal identifique
uma pendência, há um prazo para o contribuinte reconhecer e retificar, arcando
com eventuais diferenças a serem pagas, antes que a própria instituição
instaure um auto de infração, o que evita a cobrança de multa por ato administrativo”,
explica Marrocos.
Ele diz que quando o contribuinte preenche a declaração,
deve optar pelo modelo simplificado ou o modelo completo. “A troca do modelo só
pode ser feita até a data do envio obrigatório, que é 30 de junho. Após essa
data, se a retificação indicar que a sua escolha não levará a um menor
pagamento ou maior restituição, ela deverá ser mantida como originalmente
escolhido”.
Contribuinte pode
parcelar pagamento
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, pode parcelar
o valor em até oito vezes, segundo o CFC. Mas devem ser observadas duas
condições: o valor do imposto a ser pago deve ser de, no mínimo, R$ 100,00, e as parcelas não
poderão ser inferiores a R$ 50,00. “Para imposto a pagar entre R$ 10,00 e R$
100,00, o pagamento será em cota única”, diz o contador.
É preciso considerar que as parcelas serão atualizadas
pela variação da taxa Selic (atualmente em 2,25% ao ano) e acrescidas de 1% de
juros. Quem optar pelo parcelamento e, posteriormente, mudar de ideia, pode
fazer a mudança para cota única na página da Receita Federal no serviço Meu
Imposto de Renda – Extrato da DIRPF.
Prazo para doações
Até o dia 30 de junho é possível fazer doações para os
fundos da criança e do adolescente e para os fundos do idoso diretamente na
declaração. As doações podem ser feitas nos três níveis administrativos
(nacional, estadual ou municipal), sendo necessário informar o destino (estado,
Distrito Federal ou município) e o valor. Os limites são de 3% do Imposto de
Renda devido, apurado na declaração, para os fundos dos Direitos da Criança e
do Adolescente e de até 3% para os fundos dos Direitos do Idoso.
Malha fina
Se por alguma inconsistência a declaração do Imposto de
Renda ficar retida, isso significa que o cidadão caiu na malha fina e a declaração
ficará na Receita até serem feitos os ajustes.
De acordo com Marrocos, as inconsistências mais comuns
são ausência de informação de rendimento recebido, principalmente pelos
contribuintes com mais de uma fonte (mais comum são dois empregos), ou falta de
dados sobre plano de saúde com toda a família, quando muitas vezes os membros
da família não são dependentes.
Para resolver a questão, o cidadão pode procurar um
contador ou acessar o site da Receita Federal na opção Malha Fiscal –
Atendimento que direciona para o e-Defesa, o serviço eletrônico para juntar
documentos em processo fiscalizatório ou pedir a antecipação da análise da
declaração. Em seguida, deve acessar o Malha IRPF – Pendências, para
contribuintes que estejam com a declaração retida em malha fiscal, ou o Meu
Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) que leva a um ambiente onde é possível
identificar todo o trabalho sobre a declaração, inclusive pendências”, diz em
nota o CFM.
Perda de prazo
No caso de perder o prazo de entrega da declaração, deve-se
pagar uma multa, que é de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, o que for
maior. Em seguida, é necessário e
importante entregar a declaração.
“Não há diferença em relação ao prazo. Com um dia ou 20
de atraso, a multa será a mesma. Ocorre que quanto mais demorar a regularizar,
mais provável será a instauração de um processo de fiscalização e suas
consequências. Assim, procurar um profissional, contador ou técnico em
contabilidade será de grande valia”, diz Adriano Marrocos.
*Com informações do Conselho Federal de Contabilidade. Publicado por EBC.