Saque imediato do FGTS deve ser declarado no Imposto de Renda
Parte dos 60,4 milhões de trabalhadores que retiraram até
R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no ano passado terá de
acertar as contas com o Leão. O saque imediato deve ser informado na Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
A obrigação vale apenas para quem recebeu mais de R$
28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2019 ou se enquadra em qualquer outro
critério para enviar a declaração. Caso o contribuinte esteja isento de Imposto
de Renda, não precisará enviar o documento apenas por causa da ajuda do FGTS.
O saque imediato deve ser declarado no formulário de
rendimentos isentos e não tributáveis, no item 4, que engloba indenizações por
rescisão de contrato de trabalho, por planos de demissão voluntária, por
acidente de trabalho e saques do FGTS. Ao abrir o campo, o contribuinte deve
informar o valor sacado, escrevendo “Caixa Econômica Federal” e o número do
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da instituição (003603050001-04).
Caso não tenha o comprovante de saque, o contribuinte
pode pedir um extrato na página do FGTS na internet, na página da Caixa ou no
aplicativo FGTS para dispositivos móveis.
As regras para o saque imediato são semelhantes às dos
saques regulares, em que o trabalhador também precisa declarar o valor retirado
do FGTS. Além de demissões sem justa causa, o FGTS pode ser sacado em caso de
término de contrato temporário, aposentadoria, rescisão por falência, doenças
graves e mais dez situações. As regras do saque regular podem ser consultadas
na página da Caixa na internet.
Informações EBC. Imagem: ilustrativa.